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Home Outros

Mais da metade dos microempreendedores está inadimplente

16 de dezembro de 2013
in Outros

53,10% dos microempreendedores não pagaram seus tributos em outubro; desinformação é a principal causa da falta de pagamento
A maiorias dos Microempreendedores individuais (MEIs) da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte está inadimplente. Segundo os dados mais recentes divulgados pela Receita Federal, 53,10(porcento) dos MEIs das 39 cidades da região não pagaram seus tributos em outubro.  A quantidade é maior do que a inadimplência no país (52porcento) e está um pouco abaixo da média estadual (54porcento). A região conta com 42.471 MEIs. No Brasil, são 3,5 milhões.
As cidades de Roseira (66,46porcento), Canas (63,16 porcento) e São Sebastião (60,62porcento) são as com os maiores índices de inadimplência na região. Cunha tem a menor porcentagem de inadimplentes (15,30porcento). Em São José dos Campos, a porcentagem chega a 56,67 (porcento) (veja tabela anexa com dados de todas as cidades da região).
Entre as principais causas da inadimplência está o desconhecimento do sistema por parte do MEI. Mas não há segredo para regularizar a situação. As profissões que se enquadram no MEI são costureira, pintor, cabeleireira, manicure/pedicure, pipoqueiro, guia de turismo, sapateiro, doceira, entre outros. A desinformação faz com que, em alguns casos, o MEI descubra por acaso que tem CNPJ e está formalizado.
Outro ponto de atenção é que o empreendedor aguarda os boletos chegarem pelo Correios quando o correto é imprimir a guia de pagamento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
O diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos do MEI perde os direitos previdenciários como auxílio acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade.
“A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de um seguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença”, afirma Caetano. Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. “Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito”.
Como boa parte da contribuição é para previdência, o pagamento do carnê independe do faturamento da empresa. Ou seja, mesmo sem vender nenhum produto ou serviço o empreendedor deve pagar normalmente o boleto do MEI.
Como regularizar
Seja qual for o motivo da inadimplência, o processo de regularização é simples e sem burocracia. Caetano explica que pelo Portal do Empreendedor é possível gerar um novo carnê de pagamento (DAS) com os valores atualizados, incluindo multa e juros. O pagamento é feito na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
Para voltar a ter direito aos benefícios, o trabalhador terá de contribuir para a Previdência por, pelo menos, um terço do tempo mínimo exigido. Esse período, chamado de carência, varia de acordo com o benefício. “No caso do auxílio-doença, é preciso pagar 12 contribuições mensais e, para o salário-maternidade, exigem-se dez pagamentos. A contagem da carência se inicia a partir do primeiro pagamento realizado em dia”, relata Bruno Caetano.
O MEI continua a ter apenas duas obrigações: pagamento mensal de um tributo único que varia de R$ 34,90 a R$ 39,90 e a entrega da declaração anual de faturamento da empresa no mês de maio. Quem estiver com dúvidas sobre o pagamento dos tributos do MEI pode procurar os escritórios do Sebrae-SP espalhados pelo Estado ou ligar na central de atendimento no 0800 570 0800.
Sobre o MEI 
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que   se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar hoje no máximo até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Pela Lei Complementar nº 128, o trabalhador conhecido como informal pode se tornar um Microempreendedor Individual legalizado. Ele passa a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos, aquisição de máquinas de débito e crédito e a emissão de notas fiscais.
Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Com o salário Mínimo atual de R$ 678 a contribuição previdenciária (INSS) é de 5% o que ficará em R$ 33,90, mais R$ 5 (ISS), mais R$ 1 (ICMS), totalizando dependendo da atividade (serviço, comércio ou ambos) o valor total de R$ 39,90 por mês.
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