Os universitários que estudam fora de Caraguá devem se cadastrar no site da empresa de ônibus Litorânea (www.litoranea.com.br). Os alunos cadastrados pagarão somente 25% do valor da passagem.
A secretaria de Educação explica que 50% do valor da passagem é custeado pela empresa de ônibus (desconto previsto na resolução da Secretaria de Transportes Metropolitanos nº 10, de 22 de janeiro de 2003) e o Governo Municipal de Caraguá arca com 50% do valor restante (conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 151 da Lei Orgânica do Município). Desta forma, o estudante pagará somente 25% do valor total.
Os alunos cadastrados se beneficiarão do transporte intermunicipal de São José dos Campos e Taubaté em horários e itinerários especiais que serão definidos assim que as universidades divulgarem os calendários escolares. A saída desses ônibus será do Box 4 da rodoviária de Caraguá com destino às universidades.
O novo sistema de transporte universitário beneficiará um número maior de alunos, pois não haverá mais limite, nem lista de espera. Outra vantagem é que, caso o estudante precise ir para a faculdade mais cedo ou não tenha todas as aulas, poderá utilizar os ônibus da empresa em outros horários, além do especial.
Isenção – O estudante cuja família tiver renda mensal per capita até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos pode requerer isenção do pagamento do transporte universitário.
Após efetuar o cadastramento no site da empresa Litorânea, o aluno deverá protocolar na secretaria de Educação um requerimento de isenção do pagamento do transporte e anexar cópias dos documentos pessoais, comprovante de endereço, comprovante de renda familiar e declaração de hipossuficiência (formulário deve ser retirado na secretaria de Educação).
O pedido de isenção pode ser feito em qualquer época do ano. A secretaria de Educação se resguarda o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo estudante, mediante consulta aos órgãos públicos, bem como visita domiciliar a ser realizada por assistente social.
Confira publicação do Diário Oficial sobre a resolução 10/2003, da Secretaria de Transportes Metropolitano


