Fotos: Cláudio Gomes/PMC
Os ambulantes de Caraguatatuba têm até o dia 30 de novembro para solicitar o cadastramento ou recadastramento no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no Centro.
Os interessados devem possuir domicílio eleitoral em Caraguatatuba há mais de dois anos para se inscrever ou renovar a autorização. O solicitante preenche um requerimento com qualificação pessoal, especificação do tipo de equipamento a ser comercializado, produto e local pretendido, junto com as cópias da RG, título de eleitor, carteira de saúde expedida por órgão oficial do município, conta de luz ou telefone, além de duas fotos 3×4 recentes.
Uma comissão formada por servidores das Secretarias da Fazenda, Urbanismo e Saúde analisará os pedidos a partir do dia 6 de dezembro e dará o parecer no dia 11 de dezembro. Os ambulantes aprovados utilizarão um colete personalizado em conjunto com a licença.
Os critérios para autorização levam em consideração o tempo de atividade em Caraguatatuba; condições; tipo e local de habitação do interessado; idade; números de filhos menores; número de filhos em idade escolar; e grau de instrução. É proibido o comércio ambulante de medicamentos e quaisquer produtos tóxicos e farmacêuticos; gasolina, álcool, querosene, ou qualquer substância inflamável; fogos de artifício; aves e animais vivos ou empalhados; joias, relógios e artigos óticos e bebidas alcoólicas.
O comércio ambulante em Caraguatatuba é disciplinado pela lei nº 1.426, de 9 julho de 1987. Quem desobedecer à legislação está sujeito à multa, apreensão de mercadoria, suspensão até 10 dias e cassação da autorização. As vagas no município para esta atividade são limitadas em 300.
A Prefeitura de Caraguatatuba fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O telefone é o (12) 3897-8100. O horário de atendimento ao público é das 9h às 16h30.