Por Jesse Nascimento
Justiça proíbe reabertura do comércio em São José dos Campos como foi anunciado pelo prefeito Felício Ramuth. Na reabertura do judiciário depois do feriado, a juíza da segunda vara da fazenda pública, Laís Helena Jardim, na decisão entendeu “que o Decreto Municipal n.º 18.506/20 viola as regras de distribuição constitucional de competências materiais e legislativas, vindo a abarcar matéria afeta ao interesse regional, devendo prevalecer o disposto no Decreto Estadual” que trata da quarentena em todo o Estado.
A prefeitura, ainda, segundo a decisão deve cumprir o decreto do estado sob pena diária de R$ 10.000,00 por dia. A prefeitura também será multada nos mesmos valores caso não divulgue amplamente a decisão no site e nas redes sociais.
A prefeitura ainda não se manifestou a respeito da decisão da Justiça.
fonte www.bandvalefm.com.br