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Prefeita de Ilhabela anuncia abertura de estabelecimentos comerciais na próxima segunda-feira

30 de maio de 2020
in Outros
Prefeita de Ilhabela anuncia abertura de estabelecimentos comerciais na próxima segunda-feira

Os estabelecimentos devem seguir as regras de segurança e prevenção

A prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, anunciou a abertura dos estabelecimentos comerciais para a próxima segunda-feira (1), por meio do decreto 8.116/2020, que levou em consideração as medidas adotadas pelo Governo Estadual durante essa semana.
O decreto divide em três grupos as atividades comerciais: O grupo I, formado por supermercados e minimercados, mercearias, açougues e peixarias, padaria hortifrutigranjeiros, quitanda, farmácias, e drogarias, farmácias de manipulação, agências bancárias, lotéricas, hospitais, unidades de saúde, clínicas médicas, clínicas veterinárias, consultório de odontologia, de psicologia, de fonoaudiologia, de fisioterapia e similar em conformidade com as normas dos respectivos conselhos de classe; cartórios companhias de água e energia elétrica, postos de combustíveis e depósitos e distribuidores, podem funcionar comportas abertas e controle de acesso, por serem considerados serviços essenciais, observado o alvará de funcionamento concedido.
Apesar da abertura, a prefeita salienta que “saiam de casa somente quando necessário, o comércio estará aberto, para urgências e necessidades. Ainda não é o momento de grande circulação pela cidade. Hoje estamos incluídos na fase 2 do Estado, mas se as regras não forem cumpridas e acontecer uma mudança epidemiológica negativa, seremos incluídos em outra fase, que poderá impedir novamente a abertura do comércio”.
Já o grupo II, poderão funcionar com portas abertas e controle de acesso, por serem serviços considerados não essenciais, observado o alvará de funcionamento: lojas de embalagem, lojas de materiais de limpeza e piscina, lojas de suplementos alimentares, lojas de artesanatos e similares, papelarias, lavanderias, bicicletarias, lojas de autopeças, lojas de roupas, lojas de sapatos, lojas de perfumaria e higiene pessoal, loja de produtos eletrônicos, loja de celulares ,lojas de som e acessórios veiculares, lojas de artigos de pesca, transportadoras, adegas e venda de água; escritórios de profissionais liberais ou empresas de advocacia, engenharia e arquitetura, escritório de contabilidade, escritórios de empresas administradoras, empresas de mão de obra, escritório de empresa de segurança, imobiliárias; lojas de tecido, lojas de tintas, lojas de materiais de construção, depósito de serviços, locação de equipamentos e ferramentas, locação de caçambas usinas de concreto; comércio de rações para animais, Pet Shop, óticas, empresas de dedetização e limpeza de fossas, oficinas mecânicas, oficinas elétricas e de eletrônicos, oficinas hidráulicas, borracharia, funilarias, serviços gráficos, serralherias, marcenarias, oficinas de aparelhos de ar-condicionado, bancas de jornais, assistência técnica de produtos eletrônicos, assistência técnica de aparelho de refrigeração, chaveiros, agências de consignados e locadoras de veículos,, lava-rápidos e flores venda de plantas de jardinagem.
O terceiro e último grupo, podem funcionar somente pelo modo drive-thru (no carro) ou delivery (entrega), restaurantes, pastelarias, lanchonetes e lojas de conveniência, lojas de bolos, confeitarias e similares.
Entre as normas obrigatórias e de responsabilidade direta do proprietário do comércio ou empresa estão: observar a lotação de até um terço do espaço físico de atendimento ao consumidor, estabelecendo o ingresso de grupos pequenos e horário especial para gestantes, idosos e demais pessoas portadoras de doenças crônicas e caracterizadas.

Decreto 8.115/2020
Prorroga a suspensão dos serviços públicos até o dia 16 de junho; determina que p transporte público deverá funcionar com frota completa no percentual de 50% de sua capacidade de passageiros por veículo e obedecer às regras de segurança, como a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos usuários e motoristas, higienização dos veículos a cada viagem e a disponibilidade de álcool gel.
Decreto 8.117/2020
Regulamenta a forma de acesso às praias do município para a prática esportiva, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
A partir de 1 de junho o acesso às praias e as ciclovias do município para a prática de atividades físicas individuais e de esportes náuticos, respeitando também todas as normas de segurança e prevenção ao Covid-19.
Previstos
Diante da atual situação epidemiológica do município, ainda estão previstas outras fases para retomada de outras atividades:
A fase I – compreendida pela abertura do comércio que terá início a partir de segunda-feira (1);
Fase II (8 de junho) – Abertura das Marinas;
Fase III (15 de junho) – Abertura de bares, restaurantes lanchonetes e salões de beleza;
Fase IV (1 de julho) – Previsão para turismo e academias.

Serviço: Os decretos estarão disponíveis a partir de segunda-feira (1), no link: https://bit.ly/3cej2Ml

Camila Migliorini
Supervisora de Imprensa

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