Visando a prevenção quanto a infecção e propagação do COVID-19, a Câmara Municipal de Caraguatatuba, por meio da portaria 193 de 08 de maio de 2020, manteve a suspensão das sessões legislativas até o dia 31 de maio, acompanhando o Decreto Estadual nº 64.946, do Governo do Estado de São Paulo.
A expectativa era voltar as atividades nesta segunda-feira, mas além do pronunciamento do governador João Dória na última sexta-feira, foi levado em consideração o aumento dos casos do Novo Coronavírus no país e um laudo do técnico de segurança do trabalho, em que recomenda a realização das sessões somente de modo online.
A manutenção da regularidade dos trabalhos se mantém preservada. Os funcionários continuam a desenvolver suas atividades por meio da modalidade “home office” e a disposição para comparecer a Câmara Municipal assim que solicitado.
Havendo a necessidade de realização de sessão extraordinária para deliberação de projetos em caráter emergencial, a Mesa Diretoria avaliará a possibilidade de que esta ocorra, convocando-se de imediata a sessão.
Em regime especial, é autorizada a tramitação de informações, documentos, processos e despachos através do e-mail: protocolo@camaracaragua.sp.gov.br.
Confira a portaria na íntegra.
PORTARIA Nº 193, DE 08 DE MAIO DE 2.020
Dispõe sobre a manutenção da suspensão das Sessões Legislativas da Câmara Municipal como medida para prevenção quanto a infecção e propagação do COVID-19.
O VEREADOR FRANCISCO CARLOS MARCELINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
Considerando o aumento dos casos do Novo Coronavírus (COVID-19) no país;
Considerando o pronunciamento pelo Governador do Estado de São Paulo, na data de hoje, prorrogando o Decreto Estadual Nº 64.946
Considerando ofício de solicitação firmado pela maioria absoluta dos Senhores Vereadores, em suspender as Sessões Ordinárias até o reestabelecimento da ordem social;
Considerando o laudo do Técnico de Segurança do Trabalho em que recomenda a realização, somente, de sessões legislativas on-line;
Considerando que esta Presidência tem trabalhado para concluir os processos para a realização de sessões on-line;
Considerando, por fim, que a manutenção da regularidade dos trabalhos se mantém preservada e que os funcionários continuam a desenvolver suas atividades, por meio da modalidade “home office”.
R E S O L V E:
I – Prorrogar até a data do dia 31 de maio a suspenção das atividades presenciais disciplinadas pela Portaria nº 191/20.
II – Havendo necessidade de realização de Sessão Extraordinária para deliberação de projetos em caráter emergencial, a Mesa Diretoria avaliará a possibilidade de que esta ocorra, convocando-se de imediato a sessão.
III – Esta Portaria entra em vigor em 11 de maio de 2020, sendo mantidas, no que não confrontar, todas as disposições das Portarias Nº 189 a 192/20.
IV – Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 08 de maio de 2020.
Vereador Francisco Carlos Marcelino
Presidente