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Home Câmara Municipal de Caraguatatuba

Seguindo medidas do Governo do Estado, Câmara mantém suspensão das atividades legislativas

11 de maio de 2020
in Câmara Municipal de Caraguatatuba
Proibição de canudos plásticos e Dia do Autismo serão discutidos em sessão

Visando a prevenção quanto a infecção e propagação do COVID-19, a Câmara Municipal de Caraguatatuba, por meio da portaria 193 de 08 de maio de 2020, manteve a suspensão das sessões legislativas até o dia 31 de maio, acompanhando o Decreto Estadual nº 64.946, do Governo do Estado de São Paulo.
A expectativa era voltar as atividades nesta segunda-feira, mas além do pronunciamento do governador João Dória na última sexta-feira, foi levado em consideração o aumento dos casos do Novo Coronavírus no país e um laudo do técnico de segurança do trabalho, em que recomenda a realização das sessões somente de modo online.
A manutenção da regularidade dos trabalhos se mantém preservada. Os funcionários continuam a desenvolver suas atividades por meio da modalidade “home office” e a disposição para comparecer a Câmara Municipal assim que solicitado.
Havendo a necessidade de realização de sessão extraordinária para deliberação de projetos em caráter emergencial, a Mesa Diretoria avaliará a possibilidade de que esta ocorra, convocando-se de imediata a sessão.
Em regime especial, é autorizada a tramitação de informações, documentos, processos e despachos através do e-mail: protocolo@camaracaragua.sp.gov.br.
Confira a portaria na íntegra.

PORTARIA Nº 193, DE 08 DE MAIO DE 2.020

Dispõe sobre a manutenção da suspensão das Sessões Legislativas da Câmara Municipal como medida para prevenção quanto a infecção e propagação do COVID-19.

O VEREADOR FRANCISCO CARLOS MARCELINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

Considerando o aumento dos casos do Novo Coronavírus (COVID-19) no país;

Considerando o pronunciamento pelo Governador do Estado de São Paulo, na data de hoje, prorrogando o Decreto Estadual Nº 64.946

Considerando ofício de solicitação firmado pela maioria absoluta dos Senhores Vereadores, em suspender as Sessões Ordinárias até o reestabelecimento da ordem social;

Considerando o laudo do Técnico de Segurança do Trabalho em que recomenda a realização, somente, de sessões legislativas on-line;

Considerando que esta Presidência tem trabalhado para concluir os processos para a realização de sessões on-line;

Considerando, por fim, que a manutenção da regularidade dos trabalhos se mantém preservada e que os funcionários continuam a desenvolver suas atividades, por meio da modalidade “home office”.

R E S O L V E:
I – Prorrogar até a data do dia 31 de maio a suspenção das atividades presenciais disciplinadas pela Portaria nº 191/20.
II – Havendo necessidade de realização de Sessão Extraordinária para deliberação de projetos em caráter emergencial, a Mesa Diretoria avaliará a possibilidade de que esta ocorra, convocando-se de imediato a sessão.
III – Esta Portaria entra em vigor em 11 de maio de 2020, sendo mantidas, no que não confrontar, todas as disposições das Portarias Nº 189 a 192/20.
IV – Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, 08 de maio de 2020.
Vereador Francisco Carlos Marcelino
Presidente

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