Postado em: 11/08/2020
Por 7 votos a 0, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente, na tarde de segunda-feira (10/8), recurso do ex-prefeito Antonio Carlos da Silva (PSDB) em ação sobre contratação de empresa de merenda sem licitação.Tal decisão mantém sua inegibilidade. O ex-prefeito já havia sido condenado em primeira instância e teve recurso rejeitado em 2016, bem como no Superior Tribunal Federal (STF). Com isso, uma ação rescisória foi proposta e novamente negada. Nas redes sociais, Antonio Carlos disse que cabe recurso e que não está inelegível.
Confira a nota do ex-prefeito Antonio Carlos da Silva na íntegra. “Hoje está circulando pelas redes sociais diversas postagens dizendo que eu não serei candidato a prefeito em Caraguatatuba. Isso não é verdade, não acreditem nessas mentiras. Tivemos uma decisão desfavorável no Tribunal de Justiça nesta tarde, mas iremos recorrer ao STJ, em Brasília. Na decisão de hoje ficou confirmado que tivemos economicidade nos contratos de alimentação escolar e não houve dano ao erário público. Portanto, o sonho de resgatar Caraguá continua vivo e mais forte do que nunca. O jogo só termina quando acaba, e meus amigos, ele não acabou. As pessoas que estão disseminando essas mentiras hoje são aquelas que têm medo de disputar as próximas eleições no voto, pois sabem que a nosso município está abandonado, e que uma disputa nas urnas irá trazer Caraguá novamente para a rota do progresso. Tivemos quatro mandatos à frente de nossa cidade, foram 16 anos de desenvolvimento e realizações em prol da população. Iremos continuar lutando por cada cidadão que acredita junto comigo. Sonho que se sonha só, é só um sonho. Mas sonho que se sonha junto, se transforma em realidade! Estamos com a verdade e por amor à Caraguá iremos recorrer. Juntos vamos vencer”, manifestou o ex-prefeito em sua página no Facebook.
fonte radar litoral