domingo, 19 de abril de 2026
  • FALA ILHABELA
  • FALA UBATUBA SP
  • FALA SÃO SEBASTIÃO
  • BERTIOGA
Fala Caraguá
Ford Econorte
  • Início
  • Notícias
  • Guia Comercial
    • Ver Tudo
    • ADEGA
    • Kitnet
    • Arquitetura
    • Bares
    • Dentista
    • DROGARIAS
    • Gastronomia
    • ESCOLA
    • Joias e Acessórios
    • Pizzaria
    • Psicologia
    • SALGADOS
    • Sorveteria
    • Quiosques
    • Restaurante
    • VEREADORES
  • Galeria de Fotos
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Guia Comercial
    • Ver Tudo
    • ADEGA
    • Kitnet
    • Arquitetura
    • Bares
    • Dentista
    • DROGARIAS
    • Gastronomia
    • ESCOLA
    • Joias e Acessórios
    • Pizzaria
    • Psicologia
    • SALGADOS
    • Sorveteria
    • Quiosques
    • Restaurante
    • VEREADORES
  • Galeria de Fotos
  • Contato
No Result
View All Result
Fala Caraguá
No Result
View All Result
Home Caraguatatuba

Idosos reclamam de cobrança para desbloqueio de cartão da gratuidade: Procon multa Praiamar em mais de R$ 21 mil

11 de setembro de 2020
in Caraguatatuba
Idosos reclamam de cobrança para desbloqueio de cartão da gratuidade:  Procon multa Praiamar em mais de R$ 21 mil


O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba aplicou na última quarta-feira (9/9) uma multa de R$ 21.156,36 na Praiamar Transportes, empresa responsável pelo transporte coletivo no município.  A concessionária foi autuada por obrigar os passageiros idosos a baixarem a máscara para fazer a leitura facial na roleta em vez de realizar somente a leitura do cartão, como ocorria antes da pandemia da Covid-19.O órgão recebeu diversas reclamações relativas ao bloqueio do cartão da gratuidade do idoso por parte da empresa e a cobrança de R$ 40 para o desbloqueio do documento. O usuário que se sentir prejudicado com a taxa de desbloqueio do cartão pode fazer a reclamação das 9h às 14h, no Procon, no Centro. O processo com todas as queixas dos passageiros e procedimentos do órgão até o momento foi enviado para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) para as medidas judiciais cabíveis.A princípio, a concessionária foi notificada para apresentar explicações sobre tal medida e a justificativa apresentada não se mostrou suficiente para bloqueio e cobrança dos R$ 40 para liberação do cartão. “Vale ressaltar que o procedimento adotado pela empresa, além de desrespeitar os decretos estadual e municipal que determinam a obrigatoriedade do uso de máscara de maneira ininterrupta em locais públicos, a exigência da empresa é totalmente descabida, bem como a opção de utilização de documento oficial para entrar na parte de trás do coletivo”, explica o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira. “Nota-se que a empresa age com total desrespeito ao idoso e, segundo o relato de um passageiro, essa prática o trata de forma ‘desumana’. Uma norma interna da empresa não pode ser superior um decreto”, acrescenta.Após a justificativa inconsistente apresentada pela Praiamar para a notificação, o Procon multou a concessionária em R$ 21.156,36, com base nos incisos 5º (exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva) e 8º (colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes – decretos estaduais e municipais) do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata das práticas abusivas contra os consumidores. “Além disso, a população idosa é uma das mais vulneráveis aos distúrbios e sintomas causados pela Covid-19 no organismo”, reconhece o diretor do Procon. “O processo também foi encaminhado para o Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis em relação ao caso”, conclui.  O Decreto Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020, e o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020, abordam a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos, bem com a Resolução 96, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, enquadra o transporte coletivo na prestação de serviços para efeitos de fiscalização do uso correto da máscara pela Vigilância Sanitária.O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 9h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282. As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/

ATENDIMENTO PROCON ON-LINE/ DENÚNCIAS | PROCON CaraguatatubaDevido a declaração de “pandemia do COVID-19 – Corona Virus” pela OMS-Organização Mundial de Saúde, o Procon de Caraguatatuba, poderá registrar a sua reclamação de forma eletrônica, evitando assim o seu deslocamento até a nossa sede, basta baixar o formulário no link abaixo, preenchê-lo seguindo as orientações e anexando os documentos necessários de comprovação de sua …procon.caraguatatuba.sp.gov.br

 .Mais açõesA Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão notificou a Concessionária Praiamar em 17 de agosto para que cessasse com a exigência de retirada das máscaras para a passagem pela catraca e o sistema de biometria ser utilizado tão somente para constatação do uso indevido das credenciais, dado caráter personalíssimo. Em 09 de setembro foi expedido novo ofício, onde a Secretaria reiterou o cumprimento da decisão, bem como determinou o restabelecimento das credenciais canceladas pelo uso da máscara de proteção facial.Já a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso (Sepedi) encaminhou ofício em 24 de agosto à Praiamar devido ao aumento de reclamações, principalmente por constantes bloqueios inadequados, solicitando adaptação no sistema de biometria, já que o bloqueio por uso de máscara não configura uso indevido. A Secretaria aguarda providências.Entrevistado: diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira

O órgão recebeu diversas reclamações relativas ao bloqueio do cartão da gratuidade do idoso por parte da empresa e à cobrança de R$ 40 para o desbloqueio do documento. O usuário que se sentir prejudicado com a taxa de desbloqueio do cartão, pode fazer a reclamação das 9h às 14h, no Procon, no Centro. O processo com todas as queixas dos passageiros e procedimentos do órgão até o momento foi enviado para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) para as medidas judiciais cabíveis.

A princípio, a concessionária foi notificada para apresentar explicações sobre tal medida e justificativa apresentada não se mostrou suficiente para bloqueio e cobrança dos R$ 40 para liberação do cartão. “Vale ressaltar que o procedimento adotado pela empresa, além de desrespeitar os decretos estadual e municipal que determinam a obrigatoriedade do uso de máscara de maneira ininterrupta em locais públicos, a exigência da empresa é totalmente descabida, bem como a opção de utilização de documento oficial para entrar na parte de trás do coletivo”, explica o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira. “Nota-se que a empresa age com total desrespeito ao idoso e segundo o relato de um passageiro, essa prática o trata de forma ‘desumana’. Uma norma interna da empresa não pode ser superior um decreto”, acrescentou.

Após a justificativa inconsistente apresentada pela Praiamar para a notificação, o Procon multou a concessionária em R$ 21.156,36, com base nos incisos 5º (exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva) e 8º (colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes – decretos estaduais e municipais) do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata das práticas abusivas contra os consumidores. “Além disso, a população idosa é uma das mais vulneráveis aos distúrbios e sintomas causados pela Covid-19 no organismo”, reconhece o diretor do Procon. “O processo também foi encaminhado para o Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis em relação ao caso”, conclui.  

O Decreto Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020, e o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020, abordam a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos, bem com a Resolução 96, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, enquadra o transporte coletivo na prestação de serviços para efeitos de fiscalização do uso correto da máscara pela Vigilância Sanitária.

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 9h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282. As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/.

O órgão recebeu diversas reclamações relativas ao bloqueio do cartão da gratuidade do idoso por parte da empresa e à cobrança de R$ 40 para o desbloqueio do documento. O usuário que se sentir prejudicado com a taxa de desbloqueio do cartão, pode fazer a reclamação das 9h às 14h, no Procon, no Centro. O processo com todas as queixas dos passageiros e procedimentos do órgão até o momento foi enviado para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) para as medidas judiciais cabíveis.

A princípio, a concessionária foi notificada para apresentar explicações sobre tal medida e justificativa apresentada não se mostrou suficiente para bloqueio e cobrança dos R$ 40 para liberação do cartão. “Vale ressaltar que o procedimento adotado pela empresa, além de desrespeitar os decretos estadual e municipal que determinam a obrigatoriedade do uso de máscara de maneira ininterrupta em locais públicos, a exigência da empresa é totalmente descabida, bem como a opção de utilização de documento oficial para entrar na parte de trás do coletivo”, explica o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira. “Nota-se que a empresa age com total desrespeito ao idoso e segundo o relato de um passageiro, essa prática o trata de forma ‘desumana’. Uma norma interna da empresa não pode ser superior um decreto”, acrescentou.

Após a justificativa inconsistente apresentada pela Praiamar para a notificação, o Procon multou a concessionária em mais de R$ 21.156,36, com base nos incisos 5º (exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva) e 8º (colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes – decretos estaduais e municipais) do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata das práticas abusivas contra os consumidores. “Além disso, a população idosa é uma das mais vulneráveis aos distúrbios e sintomas causados pela Covid-19 no organismo”, reconhece o diretor do Procon. “O processo também foi encaminhado para o Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis em relação ao caso”, conclui.  

O Decreto Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020, e o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020, abordam a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos, bem com a Resolução 96, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, enquadra o transporte coletivo na prestação de serviços para efeitos de fiscalização do uso correto da máscara pela Vigilância Sanitária.

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 9h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282. As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/

ATENDIMENTO PROCON ON-LINE/ DENÚNCIAS | PROCON CaraguatatubaDevido a declaração de “pandemia do COVID-19 – Corona Virus” pela OMS-Organização Mundial de Saúde, o Procon de Caraguatatuba, poderá registrar a sua reclamação de forma eletrônica, evitando assim o seu deslocamento até a nossa sede, basta baixar o formulário no link abaixo, preenchê-lo seguindo as orientações e anexando os documentos necessários de comprovação de sua …procon.caraguatatuba.sp.gov.br
Compartilhar
Previous Post

Convenções partidárias definem apoio a Aguilar Junior neste sábado (12/09)

Next Post

INSS atenderá segurados agendados nas agências a partir do dia 14

Please login to join discussion
No Result
View All Result

Arquivos

Categorias

  • SARA GOLDMAN BELZ
  • ADEGA
  • SÃO PAULO
  • VEREADORES
  • Gastronomia
  • SALGADOS
  • Kitnet
  • BALSA
  • Brasil
  • Bertioga
  • Câmara Municipal de Caraguatatuba
  • Caraguatatuba
  • Cultura
  • DIÁRIO OFICIAL
  • Diocese de Caraguatatuba
  • Educação
  • Esportes
  • Fotografia
  • LITERATURA
  • Meio Ambiente
  • MUNDO
  • Política
  • PONTOS TURISTICOS CARAGUÁ
  • Praias de Caraguatatuba
  • PREVISÃO DO TEMPO
  • Saúde
  • Surf
  • Teatro Mario Covas
  • Turismo
  • Guia Comercial
  • ARQUITETOS
  • Arquitetura
  • Ateliê Arte Tattoo
  • Bares
  • PEIXARIA
  • Café
  • Cine Foto
  • COLUNA SOCIAL
  • Clínica Médica
  • Clínica de Vacinas
  • Corretor de Imóveis
  • DENTISTA
  • Doceria
  • DROGARIAS
  • PEIXARIA
  • ESTÉTICA
  • DEPILAÇÃO
  • Fisioterapia
  • Hospedagem
    • GIRASSOL FLORES FLORICULTURA E DECORAÇÃO
  • HOTEL
  • Imobiliárias
  • Medicina
  • Pizzaria
  • Restaurante
  • Sorveteria
  • Psicologia
  • Publicidade
  • Quiosques
  • Variedades
  • Veículos
  • UBATUBA

Páginas

  • Bertioga
  • Contato
  • Galeria de Fotos
  • Guia Comercial
  • Início
  • Notícias
  • Página de exemplo
  • Política de privacidade
  • Bertioga
  • Contato
  • Galeria de Fotos
  • Guia Comercial
  • Início
  • Notícias
  • Página de exemplo
  • Política de privacidade
falacaraguasp@gmail.com DIVULGUE SUA EMPRESA EM NOSSOS SITES

© 2009 - Fala Caraguá - Todos os direitos reservados

No Result
View All Result
  • Bertioga
  • Contato
  • Galeria de Fotos
  • Guia Comercial
  • Início
  • Notícias
  • Página de exemplo
  • Política de privacidade

© 2009 - Fala Caraguá - Todos os direitos reservados