O Governo do Estado de São Paulo divulgou nesta sexta-feira (29/01) a atualização do Plano São Paulo. A Diretoria Regional de Taubaté, a qual pertence todas as cidades do Litoral Norte, se manteve na Fase Vermelha do Plano São Paulo com restrições de funcionamento de comércios.
A Prefeitura de Caraguatatuba publicou na tarde desta sexta-feira (29/01), o decreto 1.392, que estabelece os critérios e procedimentos para as atividades econômicas no município pelo prazo de nove dias.
Com exceção das atividades consideradas essenciais, os demais serviços ficam com o atendimento ao público suspenso durante os próximos nove dias.
De acordo com o Plano São Paulo, são considerados serviços essenciais hospitais, clínicas médicas, farmácias, clínicas odontológicas, estabelecimentos de saúde animal, abastecimento de água e de energia elétrica, supermercados, minimercados, padarias, armazéns, açougues, quitandas, feiras livres, lojas de suplementos, postos de combustíveis e lojas de conveniência, distribuidoras e revenda de gás, oficinas de veículos automotores, de motocicletas e de bicicletas, lojas de materiais de construção e lojas de tintas, construção civil e indústria, serviços bancários e lotéricas, hotéis e pousadas, lavanderias, serviços de limpeza, transportadoras, estabelecimentos e empresas de locação de veículos, transporte público coletivo, táxis e aplicativos de transporte, serviços de entrega, estacionamentos, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, serviços de call center, bancas de jornais, meios de comunicação social, internet, serviços de segurança pública e privada, e serviços funerários.
Os estabelecimentos liberados para o funcionamento deverão garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras, capacidade máxima de até 40% da sua capacidade, orientação de distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, higienização das mãos, entre outros protocolos sanitários, disponibilizados no decreto.
Além disso, os hotéis, pousadas, edifícios e condomínios devem militar o número de pessoas em elevadores para no máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família e proibir a utilização de áreas comuns, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação sobre a Covid-19.
Excepcionalmente, a Casa da Advocacia e Cidadania e os escritórios de advocacia poderão realizar atendimento presencial exclusivamente para a realização de audiências virtuais e atos processuais de urgência previstos no regime de plantão do Poder Judiciário.
As aulas presenciais nas instituições de ensino particulares da rede básica e ensino médio no município estarão permitidas, conforme diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos no Plano São Paulo do Governo do Estado.
O rol de serviços essenciais pode ser alterado a qualquer tempo pelas diretrizes do Plano São Paulo em consonância com o Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020 e terá validade imediata.
Também estão autorizados os serviços de entrega “delivery” e de retirada “take away” ou “drive thru”, mesmo para os não essenciais, que devem receber todo e qualquer pedido exclusivamente através do telefone ou aplicativo.
As equipes de fiscalização do município estarão orientando os estabelecimentos.
O decreto está disponível no endereço: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2021/01/edital-ano-iv-no-464/