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Home Caraguatatuba

Plano São Paulo mantém cidades do Litoral Norte na Fase Vermelha

29 de janeiro de 2021
in Caraguatatuba
Plano São Paulo mantém cidades do Litoral Norte na Fase Vermelha

O Governo do Estado de São Paulo divulgou nesta sexta-feira (29/01) a atualização do Plano São Paulo. A Diretoria Regional de Taubaté, a qual pertence todas as cidades do Litoral Norte, se manteve na Fase Vermelha do Plano São Paulo com restrições de funcionamento de comércios.

A Prefeitura de Caraguatatuba publicou na tarde desta sexta-feira (29/01), o decreto 1.392, que estabelece os critérios e procedimentos para as atividades econômicas no município pelo prazo de nove dias.

Com exceção das atividades consideradas essenciais, os demais serviços ficam com o atendimento ao público suspenso durante os próximos nove dias.

De acordo com o Plano São Paulo, são considerados serviços essenciais hospitais, clínicas médicas, farmácias, clínicas odontológicas, estabelecimentos de saúde animal, abastecimento de água e de energia elétrica, supermercados, minimercados, padarias, armazéns, açougues, quitandas, feiras livres, lojas de suplementos, postos de combustíveis e lojas de conveniência, distribuidoras e revenda de gás, oficinas de veículos automotores, de motocicletas e de bicicletas, lojas de materiais de construção e lojas de tintas, construção civil e indústria, serviços bancários e lotéricas, hotéis e pousadas, lavanderias, serviços de limpeza, transportadoras, estabelecimentos e empresas de locação de veículos, transporte público coletivo, táxis e aplicativos de transporte, serviços de entrega, estacionamentos, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, serviços de call center, bancas de jornais, meios de comunicação social, internet, serviços de segurança pública e privada, e serviços funerários.

Os estabelecimentos liberados para o funcionamento deverão garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras, capacidade máxima de até 40% da sua capacidade, orientação de distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, higienização das mãos, entre outros protocolos sanitários, disponibilizados no decreto.

Além disso, os hotéis, pousadas, edifícios e condomínios devem militar o número de pessoas em elevadores para no máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família e proibir a utilização de áreas comuns, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação sobre a Covid-19.

Excepcionalmente, a Casa da Advocacia e Cidadania e os escritórios de advocacia poderão realizar atendimento presencial exclusivamente para a realização de audiências virtuais e atos processuais de urgência previstos no regime de plantão do Poder Judiciário.

As aulas presenciais nas instituições de ensino particulares da rede básica e ensino médio no município estarão permitidas, conforme diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos no Plano São Paulo do Governo do Estado.

O rol de serviços essenciais pode ser alterado a qualquer tempo pelas diretrizes do Plano São Paulo em consonância com o Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020 e terá validade imediata.

Também estão autorizados os serviços de entrega “delivery” e de retirada “take away” ou “drive thru”, mesmo para os não essenciais, que devem receber todo e qualquer pedido exclusivamente através do telefone ou aplicativo.

As equipes de fiscalização do município estarão orientando os estabelecimentos.

O decreto está disponível no endereço: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2021/01/edital-ano-iv-no-464/

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