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Home Caraguatatuba

Governo de SP vai liberar isenção do IPVA 2022 para Pessoas com Deficiência

14 de fevereiro de 2022
in Caraguatatuba
Governo de SP vai liberar isenção do IPVA 2022 para Pessoas com Deficiência

O Governo do Estado de São Paulo deve liberar, este mês, os pedidos de isenção do IPVA 2022 – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para proprietários de veículos que sejam pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou com transtorno do espectro do autismo.

A solicitação será feita por meio do Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sivei) com a senha do programa Nota Fiscal Paulista. Quem ainda não tem a senha poderá gerá-la. O motorista terá que enviar a documentação exigida para a liberação do pagamento do imposto.

#PraCegoVer Homem em cadeira de rodas está próximo à porta do motorista de uma veículos (Divulgação)

Conforme orientação na página oficial pela Internet da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, a regra valerá imediatamente para quem já tinha isenção do imposto em 2020 e 2021, desde que a solicitação seja  feita até o dia 31 de julho. No caso dos demais proprietários, a isenção será liberada após a validação da condição de deficiência, também até 31 de julho.

No endereço eletrônico, https://portal.fazenda.sp.gov.br , o motorista deverá informar o tipo de deficiência, a  Classificação Internacional de Doenças (CID) e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção de 2021 serão aprovadas em 2022 e o motorista deverá receber automaticamente o laudo pericial, sem precisar fazer nova avaliação presencial.

Para os demais, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo. Para liberar o laudo, o instituto poderá solicitar documentos adicionais.

Nestes casos, serão aceitos laudos médicos oficiais emitidos até três anos antes, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência.

Quem já pagou o IPVA 2022 e comprovar direito à isenção terá o dinheiro devolvido automaticamente, assim que o pedido de isenção for aceito pelo órgão. Caso a solicitação seja negada e o proprietário não tenha feito o pagamento do imposto, haverá prazo de até 30 dias para fazer a quitação sem cobrança de multa ou juros.

Documentos necessários para obter a isenção

Dentre os documentos básicos exigidos, cujas cópias devem ser enviadas pela internet estão: CPF, RG da pessoa com transtorno do espectro autista ou deficiência; do seu tutor ou curador, quando houver; e dos condutores autorizados pelo beneficiário para o veículo. Também laudo pericial do Imesc.

Será preciso ainda enviar a nota fiscal relativa à compra do veículo, no caso de carro novo; o contrato de arrendamento mercantil, para quem comprou nesta modalidade; o contrato de financiamento, para veículo financiado, onde haja cláusula de alienação fiduciária em garantia, além do Certificado de Registro do Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e formulário Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) com etiqueta da placa do veículo, caso ainda não tenham sido emitidos CRV e CRLV.

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