A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo (Seurb), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (2) o nome dos prestadores de serviços habilitados para o credenciamento e exploração de atividades náuticas de lazer em praias do município.
O processo foi realizado mediante chamamento público e acompanhamento de Comissão Especial de Avaliação. As empresas inabilitadas têm até as 16h do de sexta-feira (6), para a apresentação dos documentos faltantes – sob pena de inabilitação no certame, na Secretaria de Administração, localizada na Avenida Siqueira Campos, 44, no Sumaré.
Os interessados concorreram a 60 vagas para atuarem com passeio turístico ou recreativo em embarcação, incluindo escuna, barcos a motor e similares, assim como passeio com inflável rebocado, por exemplo, banana ou disco boat, além de aluguel de equipamentos a propulsão humana, como caiaques, stand up paddle, pranchas de surfe, entre outros.
Segundo o secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, a atividade contribui positivamente para o fortalecimento do turismo náutico na cidade. “De amplo impacto econômico direto e indireto, a exploração regrada desse setor é muito importante para a geração de emprego alinhada com a vocação turística de Caraguatatuba, além de propagar a consciência ambiental entre moradores e visitantes”, destacou.
O objetivo do credenciamento é manter a organização das atividades náuticas comercialmente exploradas nas praias do município, revendo e consolidando normas disciplinadoras desses serviços. Ao todo, 35 empresas já estão regularmente cadastradas para atuar no segmento, em diferentes praias do município.
As atividades, embarcações e equipamentos náuticos são fiscalizados pela Prefeitura de Caraguatatuba, em conjunto com a Delegacia da Capitania dos Portos de São Sebastião, com a finalidade de evitar riscos à integridade física dos cidadãos nas praias do município e respectivas áreas adjacentes.
Para consulta a lista de prestadores de serviços habilitados e inabilitados, acesse www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2022/05/Edital_783.pdf