Ao todo, 841 servidores públicos de todas as secretarias do Governo Municipal de Caraguatatuba escolheram o vale-refeição da empresa Pluxee Benefícios Brasil S.A entre os dias 11 e 17 de fevereiro, após preencher o formulário disponível no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, na área do “SERVIDOR”, e encaminhar assinado para o e-mail valerefeicao@caraguatatuba.sp.gov.br.
Dessa forma, o servidor que não optou pela bandeira de sua preferência até o dia 17 de fevereiro, foi automaticamente vinculado à empresa selecionada pela maioria da categoria, conforme o item 11.10 do Termo de Referência do Chamamento Público nº 110/2024. A portabilidade para uma nova operadora de vale-refeição só pode ser feita após o período de um ano.
A segunda colocada na preferência do funcionalismo público municipal foi a VR Benefícios & Serviços de Processamento S.A, com 336 votos; seguida pela Ticket Serviços S.A, com 13 votos, em 3º lugar; e pelas Mega Vale Administradora de Cartões & Serviços Ltda. e Biq Benefícios Ltda., empatadas em 4º lugar, com 11 votos cada.
O Governo Municipal publicou o resultado da escolha da operadora do vale-refeição na Edição 1.521 do Diário Oficial Eletrônico da última sexta-feira (21).
Mais detalhes sobre a escolha da empresa do vale-refeição estão na Instrução Normativa nº 02/2025 da Secretaria de Administração, publicada na Edição nº 1.510 do Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 7 de fevereiro.
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 985, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3886-3700/3701. O horário de atendimento é das 9h às 16h30.
| Resultado da escolha do vale-refeição dos servidores do Governo Municipal de Caraguatatuba | |
| Empresa | Votos |
| Pluxee Benefícios Brasil S.A | 841 |
| VR Benefícios & Serviços de Processamento S.A | 336 |
| Ticket Serviços S.A | 13 |
| Mega Vale Administradora de Cartões & Serviços Ltda | 11 |
| Biq Benefícios Ltda. | 11 |
| Edição 1.521 do DOM: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2025/02/Edital_1521.pdf | |


