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COMUNICADO OFICIAL: Esclarecimentos sobre a Evolução Funcional e a Nova Lei Complementar Federal nº 226/2026.

16 de janeiro de 2026
in Caraguatatuba
COMUNICADO OFICIAL: Esclarecimentos sobre a Evolução Funcional e a Nova Lei Complementar Federal nº 226/2026.

 

Aos Servidores Públicos Municipais,

A Administração Municipal vem a público reforçar o seu comprometimento perante o funcionalismo público, esclarecendo que desde o início de 2025 todos os procedimentos referentes à atualização da vida funcional dos nossos servidores vem sendo efetivados, de forma que independente da promulgação da lei complementar n.º 226/26, cabe reforçar as seguintes diretrizes já garantidas:

1. Compromisso de Janeiro/2026

A evolução funcional (progressão e promoção) foi objeto de compromisso firmado em 2025 e já está em implantação na folha de pagamento de janeiro de 2026, estando esta obrigação integralmente cumprida.

O processamento da folha segue o cronograma estabelecido, garantindo que o servidor receba sua evolução funcional a partir deste mês, sem atrasos.

Além de garantir os pagamentos mensais, os valores retroativos referentes as progressões já estão em fase de elaboração de estudo, com a realização de novo impacto orçamentário, agora levando em consideração também às novas diretrizes trazidas pela lei n.º 226/26.

2. Implementação da LC 226/2026 e Necessidade de Nova legislação municipal

A partir da publicação da LC 226/2026 será incluído o período 2020-2021 na contagem para obtenção de novos direitos, como triênios, quinquênios, sexta-parte, trintenários e demais mecanismos equivalentes.

Embora a Lei Federal tenha sido publicada em 12/01/2026, sua aplicação prática no âmbito municipal depende do estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do princípio da legalidade em relação aos retroativos.

A legislação federal exige que o município edite uma Lei Municipal específica para autorizar a restauração da contagem do tempo de 2020 e 2021 para fins de pagamentos dos valores retroativos de triênios, quinquênios, sexta-parte, trintenários e demais mecanismos equivalentes, acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme dispõe o artigo 8-A, da Lei Complementar 173/2020, inserido pela Lei Complementar 226/2026.

3. Providências e Estudos de Impacto

Assim, foi determinado em 13 de janeiro de 2026 que as Secretarias de Administração, Fazenda, Planejamento e Assuntos Jurídicos iniciassem imediatamente:

  • A realização de um novo Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, visando dimensionar os reflexos sobre triênios, quinquênios, sexta-parte, trintenário e demais mecanismos equivalentes. Este estudo definirá o cronograma de pagamento dos reflexos retroativos e das vantagens permanentes, assegurando que nenhum servidor seja prejudicado.
  • A elaboração do Projeto de Lei Municipal para regulamentar a recuperação do tempo de serviço de 2020 e 2021.

Nesse sentido, não haverá a necessidade do servidor apresentar requerimento ou pedido de certidão para fins de garantia dos direitos com base na LC 226/2026.

4. Compromisso com a Transparência

Sabemos que o período de 2020 e 2021 foi de sacrifício e dedicação extrema de cada um dos servidores municipais. A aplicação da LC 226/2026 não é apenas uma obrigação legal, mas um reconhecimento ao trabalho daqueles que mantiveram a cidade em pé nos momentos mais difíceis.

Reiteramos nosso compromisso de que nenhum direito será negligenciado. A evolução prometida para janeiro entra em folha agora, enquanto trabalhamos com a celeridade necessária para que a restauração total do período da pandemia seja efetivada assim que concluída a etapa legislativa e orçamentária obrigatória.

Caraguatatuba, 15 de janeiro de 2026.

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

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