A Prefeitura de Caraguatatuba deu mais um passo na modernização da gestão pública ao publicar o Decreto nº 2.467, de 24 de fevereiro de 2026, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018) em toda a Administração Direta e Indireta do município.
A regulamentação estabelece regras claras para o tratamento de dados pessoais pelos órgãos municipais, garantindo mais segurança, transparência e responsabilidade no uso das informações dos cidadãos.
Com o decreto, todas as secretarias passam a ter a obrigação de mapear os dados sob sua responsabilidade, realizar análise de riscos e adotar medidas técnicas e administrativas para evitar vazamentos ou uso indevido de informações. Também ficam definidas as atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e o papel da Secretaria de Tecnologia da Informação e Inovação no suporte técnico às ações de adequação.
Para o prefeito Mateus Silva, a medida consolida um compromisso institucional com a boa governança. “Estamos organizando a Prefeitura para atuar de forma ainda mais transparente e responsável. A proteção de dados é um direito do cidadão e uma prioridade da nossa gestão. Com esse decreto, damos segurança jurídica aos servidores e garantimos mais respeito às informações da população”, afirmou.
O decreto também regulamenta o compartilhamento de dados entre órgãos públicos e estabelece critérios rigorosos para eventual transferência a entidades privadas, sempre com autorização específica e observância da legislação federal.
A iniciativa integra um conjunto de ações já adotadas pelo município, como a criação de grupo de trabalho específico para a LGPD e a nomeação do encarregado responsável pela interlocução com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


