A Justiça Eleitoral registrou 105.586 eleitores aptos a votar neste domingo (4/10), das 8h às 17h, em 45 locais e 383 seções de votação de Caraguatatuba, o maior colégio eleitoral do Litoral Norte.
No 1º turno das eleições, brasileiros e brasileiras vão votar na seguinte ordem na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e, por último, no presidente da República. O eventual 2º turno para escolha de governador e presidente será realizado no dia 25 de outubro (último domingo do mês).
#PraTodosVerem: Urna eletrônica e modelo de “colinha” (Fotos: Divulgação TRE/SP)
É necessário comparecer ao seu local de votação, das 8h às 17h, levando um documento de identificação oficial com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.
O eleitorado deve consultar com antecedência a seção e o local de votação, para evitar contratempos no dia da eleição. O local e a seção eleitoral podem ter sido alterados em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.
Para checar o local de votação no e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral para Android ou iOS, é necessário fazer o login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. Além de mapa e de detalhes sobre a localização, é possível copiar o endereço ou abri-lo em aplicativo de mobilidade urbana externo para conferir rotas disponíveis até o local.
Para acessar o local de votação pelo Autoatendimento, é necessário clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”. Em seguida, o eleitor deverá fornecer dados de identificação (número do CPF ou do título, data de nascimento e nome da mãe) ou então o número do CPF e código de autenticação do e-Título. A página exibirá o nome e o endereço do local de votação, opção para abrir mapa com a localização exata, além da seção e a zona eleitoral a que pertence. No mesmo espaço, é possível conferir a regularidade da situação eleitoral e se a biometria do eleitor foi coletada.
Para outras informações, o eleitorado pode acessar a chatbot LINA, atendente virtual disponível no menu “Serviços” do site do TRE-SP e no WhatsApp, por meio do número (11) 3130-2200. Ainda pode ligar para a Central de Atendimento (número 148), que dispõe da ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível). A plataforma fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados. No mesmo número é possível falar com atendentes de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.
Não haverá Lei Seca no Estado de São Paulo. A norma era uma resolução expedida pela Secretaria de Segurança Pública que limitava a venda a varejo de bebidas alcoólicas durante um determinado período. Desde 2008 não há publicação de resolução estadual.
O Cartório Eleitoral fica na Avenida Brasil, 775 – Sumaré (próximo ao antigo prédio do Fórum de Caraguatatuba). O atendimento ao público é das 11h às 17h. Mais informações pelo telefone (12) 3882-1398 ou pelo e-mail ze206@tre-sp.jus.br.
Justificativa
O 1º turno será realizado no próximo domingo (4/10), e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência em cada turno em que não comparecer.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da votação. Quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identidade com foto.
A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Portanto, é necessário apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Pós-eleição
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazê-la em até 60 dias após cada turno. O procedimento está disponível pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para as Eleições 2026, os prazos são:
- Até 3 de dezembro de 2026: ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro.
- Até 8 de janeiro de 2027: ausência no 2º turno, realizado em 25 de outubro, se houver.
Independentemente do canal escolhido, o requerimento apresentado após a eleição deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, será necessário pagar a multa eleitoral.
Secretaria de Comunicação Social – 2/10/2026
Fotos: Divulgação TRE/SP


