Objetivo é dar mais visibilidade e segurança aos moradores e turistas
A Prefeitura de Caraguá deve concluir até o dia 15 de dezembro a primeira fase do Programa Luzes da Cidade, que tem o objetivo de implantar um novo sistema de iluminação ornamental no município.
Nesta fase está incluso um trecho de pelo menos 15 km, entre a Martim de Sá e o Porto Novo, na área que receberá a nova Praça de Eventos do município.
A nova iluminação abrange as Avenidas Arthur Costa Filho e Geraldo Nogueira da Silva nos seguintes pontos: Praça do Camaroeiro, canteiro central, Praça de Eventos e Rio Santo Antônio, além das praias do Indaiá, Aruan, Palmeiras e Porto Novo.
No mesmo pacote de investimento foram contempladas as avenidas Paulo Ferraz da Silva Porto, na Martin de Sá, e Jundiaí, no Sumaré.
De acordo com a Secretaria de Serviços Públicos, que comanda o programa, o trecho receberá, ao todo, 2.800 lâmpadas de vapor metálico de 400 watts, na cor branca, 1.100 projetores e 1.100 estruturas sextantes (suportes).
“O município forneceu o material, equipamento (caminhão cesto-aéreo) e contratou o serviço de mão de obra. Com todo o processo de licitação, tivemos uma economia de quase 40%. Além da questão estética, a iluminação tem o objetivo de dar mais segurança aos frequentadores. Por exemplo, os donos de quiosques que quiserem funcionar até a noite, com a iluminação nova há mais segurança”, explicou o secretário de Serviços Públicos, Sérgio Arnaldo Braz.
Ele informou ainda à reportagem que o objetivo é levar o programa para outras regiões. “Iniciamos com a orla, mas o projeto vai chegar aos bairros, como Massaguaçú, Pegorelli, entre outros”.
2014
A resolução normativa 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que todos os ativos de energia passam a ser de responsabilidade dos municípios e a transição deve ser realizada até o início de 2014.
Em seu artigo 68, a resolução prevê que o contrato de fornecimento de iluminação pública deve ser celebrado com o poder público municipal.
Entre as cláusulas previstas no contrato estão: a especificação da propriedade dos ativos das instalações; forma e condições para prestação dos serviços de operação e manutenção; procedimentos para alteração de carga, atualização do cadastro e revisão do consumo de energia elétrica; tarifas e tributos aplicáveis; além das condições de faturamento, incluindo critérios para contemplar falhas no funcionamento do sistema, procedimentos para o uso de postes e da rede de distribuição e a inclusão da cobrança de contribuição social para o custeio do serviço de iluminação pública na fatura de energia elétrica, quando cabível, em conformidade com o estabelecido por lei municipal.