O Governo do Estado de São Paulo deve liberar, este mês, os pedidos de isenção do IPVA 2022 – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para proprietários de veículos que sejam pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou com transtorno do espectro do autismo.
A solicitação será feita por meio do Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sivei) com a senha do programa Nota Fiscal Paulista. Quem ainda não tem a senha poderá gerá-la. O motorista terá que enviar a documentação exigida para a liberação do pagamento do imposto.
Conforme orientação na página oficial pela Internet da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, a regra valerá imediatamente para quem já tinha isenção do imposto em 2020 e 2021, desde que a solicitação seja feita até o dia 31 de julho. No caso dos demais proprietários, a isenção será liberada após a validação da condição de deficiência, também até 31 de julho.
No endereço eletrônico, https://portal.fazenda.sp.gov.br , o motorista deverá informar o tipo de deficiência, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção de 2021 serão aprovadas em 2022 e o motorista deverá receber automaticamente o laudo pericial, sem precisar fazer nova avaliação presencial.
Para os demais, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo. Para liberar o laudo, o instituto poderá solicitar documentos adicionais.
Nestes casos, serão aceitos laudos médicos oficiais emitidos até três anos antes, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência.
Quem já pagou o IPVA 2022 e comprovar direito à isenção terá o dinheiro devolvido automaticamente, assim que o pedido de isenção for aceito pelo órgão. Caso a solicitação seja negada e o proprietário não tenha feito o pagamento do imposto, haverá prazo de até 30 dias para fazer a quitação sem cobrança de multa ou juros.
Documentos necessários para obter a isenção
Dentre os documentos básicos exigidos, cujas cópias devem ser enviadas pela internet estão: CPF, RG da pessoa com transtorno do espectro autista ou deficiência; do seu tutor ou curador, quando houver; e dos condutores autorizados pelo beneficiário para o veículo. Também laudo pericial do Imesc.
Será preciso ainda enviar a nota fiscal relativa à compra do veículo, no caso de carro novo; o contrato de arrendamento mercantil, para quem comprou nesta modalidade; o contrato de financiamento, para veículo financiado, onde haja cláusula de alienação fiduciária em garantia, além do Certificado de Registro do Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e formulário Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) com etiqueta da placa do veículo, caso ainda não tenham sido emitidos CRV e CRLV.