
Critérios para definição de valores para cobrança ainda é uma incógnita
Acácio Gomes
A Câmara de Caraguá vota hoje em sessão ordinária o projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, que institui a taxa de licença ambiental municipal. Segundo consta, a alteração é justamente para que a cidade implante a taxa de licenciamento ambiental, adequando a lei às exigências do convênio celebrado junto a Cetesb que prevê a municipalização dos licenciamentos.
De acordo com técnicos da Prefeitura, a taxa vai depender do empreendimento e dos riscos ambientais. Desde 2010, quando foi feito o decreto para municipalização do licenciamento, a Secretaria de Meio Ambiente vem emitindo licenças sem cobranças.
De acordo com a justificativa ao projeto, o prefeito Antônio Carlos da Silva (PSDB), cita que em tempos de responsabilidade fiscal, a adequação da legislação tributária é imprescindível para proceder à efetiva arrecadação dos tributos na cidade.
“O presente projeto faz a necessária atualização do nosso Código Tributário Municipal, instituído em 2003. O Código vigente não contempla a possibilidade de cobrança de taxas para licenciamento ambiental e taxa para emissão de guia de recolhimento por meios eletrônicos”, disse.
Segundo o projeto, o preço para expedição das licenças de operação será fixado de acordo com as mesmas fórmulas utilizadas para cálculo dos preços para expedição das licenças de instalação. Ainda de acordo com a propositura, as atividades e empreendimentos com grau de complexidade de poluição igual ou inferior a 2,5 terão a licença prévia emitida concomitantemente com a licença de instalação, sendo cobrado, neste caso, apenas o valor correspondente ao da licença de instalação.
Já no artigo 212-D, as atividades e empreendimentos com grau de complexidade de poluição igual ou inferior a 1,5 poderão ser objeto de licenciamento único, a critério do órgão licenciador municipal, e seu preço será fixado de acordo com as mesmas fórmulas utilizadas para cálculo dos preços para expedição das licenças de instalação.
“A Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal tem como fato gerador atuação do órgão ambiental nas diversas fases e procedimentos do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local”, cita a Prefeitura no projeto.
Outros projetos
Ainda previsto para votação o veto parcial do Executivo, que dispõe sobre benefícios fiscais no município. Também do Executivo, o projeto que reconhece como fechado o loteamento Recanto Sandra, autoriza a outorga de permissão de uso de bens públicos localizados no loteamento e dá outras providências.
Consta também na pauta, o projeto que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017. E por fim, os vereadores votam o projeto, de autoria do vereador Francisco Carlos Marcelino, o Carlinhos da Farmácia (PPS), que dispõe sobre a vistoria periódica em edificações plurifamiliares.
Foto: Acácio Gomes
fonte Imprensa Livre

